23 de maio de 2012

Rotulagem: um meio de informação?


 A rotulagem obrigatória dos alimentos geneticamente modificados é essencial para os consumidores terem liberdade de escolha. A população deve ter o direito de decidir aquilo que consome e não deve sentir que está a ser usada como cobaia numa expêriencia cientifica, pondo em risco a sua própria saúde.


A seguir apresentamos uma lista de regras para a rotulagem, na EU:
·         regras gerais de rotulagem aplicáveis aos géneros alimentícios em geral destinados ao consumo humano (Directiva 2000/13/CE);
·         regras gerais de rotulagem previstas para a comercialização de alimentos para animais (Regulamento (CE) n.º 767/2009);
·         regras específicas de rotulagem aplicáveis aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais produzidos a partir de OGM (Regulamento (CE) n.º 1829/2003).

Os operadores que colocam no mercado produtos pré-embalados constituídos por OGM ou que contenham OGM devem mencionar «Este produto contém organismos geneticamente modificados» ou «Produzido a partir de OGM (nome do organismo)» no rótulo do produto. Se os produtos não forem embalados e não for possível a utilização de um rótulo, o operador deve garantir que estas informações sejam transmitidas com o produto (documentos de acompanhamento).

Assim, na nossa opinião, de acordo com as nossas pesquisas, os rótulos são de facto um meio de informação e cada pessoa pode optar por consumir ou não OGM.

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