A seguir
apresentamos uma lista de regras para a rotulagem, na EU:
·
regras
gerais de rotulagem aplicáveis aos géneros alimentícios em geral destinados ao
consumo humano (Directiva
2000/13/CE);
·
regras
gerais de rotulagem previstas para a comercialização de alimentos para animais
(Regulamento
(CE) n.º 767/2009);
·
regras
específicas de rotulagem aplicáveis aos géneros alimentícios e aos alimentos
para animais produzidos a partir de OGM (Regulamento
(CE) n.º 1829/2003).
Os operadores que
colocam no mercado produtos pré-embalados constituídos por OGM ou que contenham
OGM devem mencionar «Este produto contém organismos geneticamente modificados»
ou «Produzido a partir de OGM (nome do organismo)» no rótulo do produto. Se os
produtos não forem embalados e não for possível a utilização de um rótulo, o
operador deve garantir que estas informações sejam transmitidas com o produto (documentos
de acompanhamento).
Assim, na nossa
opinião, de acordo com as nossas pesquisas, os rótulos são de facto um meio de
informação e cada pessoa pode optar por consumir ou não OGM.
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